DECRETO N. 11.675, DE 30 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» ás
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importãncia total de Cr$ 13.901.000,00
(treze milhões, novecentos e um mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão» de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978,
subvenções na importância de Cr$ 5.768.000,00
(cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros)
correndo a despesa a conta do Código 11.04 01 Categoria
Económica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções
Artigo 3.º - A Subvenção concedida se destina
a execução do «Plano de Integração
Social do Menor e da Famiíia na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais