DECRETO N. 11.675, DE 30 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» ás instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importãncia total de Cr$ 13.901.000,00 (treze milhões, novecentos e um mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 5.768.000,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código 11.04 01 Categoria Económica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
Artigo 3.º - A Subvenção concedida se destina a execução do «Plano de Integração Social do Menor e da Famiíia na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais