DECRETO N. 11.676, DE 30 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°
da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
D.R. 05 - CAMPINAS
Cr$
Campinas
Centro Espírita «Allan Kardec», Departamento: Instituto Popular
«Humberto de Campos»
....................................................................................................
45.000,00
Centro de Orientação Familiar (C.O.F.)
.........................................................................
100.000,00
Centro Social Presidente Kennedy ................................................................................. 150.000,00
Moji Guaçú
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Moji Guaçú ................ 300.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais