DECRETO  N. 11.677, DE 31 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre homenagem ao Coronel PM. João Negrão

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que com o falecimento do Coronel PM, João Negrão, a família paulista se vê privada do convívio com o último dos grandes heróis da Travessia do Atlântico,
Considerando, ainda, que o notável feito a bordo do Jahú, marcou para sempre, na pessoa do seu ilustre filho, a presença pioneira da Milita Paulista naquela Pompéia histórica:

Decreta:

Artigo 1.º
- Recomendam-se as homenagens póstumas ao Coronel PM, João Negrão, nos termos do artigo 157, combinado com o artigo 132, inciso 3.º, do Regulamento de Continências, Honras e Sinais e Respeito das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Federal n.º 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes do funeral serão custeadas com recursos do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais