DECRETO N. 11.679 DE 1.° DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Jaú, comarca de Jaú, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 2 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1 ° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estracas de Rodagem, por via amigável ou judicial os imoveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias necessários à construção da Estrada Jaú - Bauru (SP. 255) trecho: Dispositivo de Segurança no entroncamento da SP.255 (km. 150 + 467,20) com o acesso ao Distrito de Potunouva, Bairro de Barra Mansa e Usina Diamante, entre as estacas 45 + 18,00 e 53 + 6,30 da locação do eixo da SP.255, conforme projeto aprovado em 5 de abril de 1977, às fls. 45-verso do Expediente n.° 9.294/DR.3/75, desenho PAT. 26.478 móvel 3, gaveta 14, a saber:
I - Área A, que consta pertencer à Central Paulista Açúcar e Alcool Ltda, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 166.206/DER,78: Começa no ponto A na cerca da SP.225, na altura da estaca 47 + 3,50 do eixo da citada rodovia; entra na curva à direita de raio de 39,30 m. e desenvolve 15,00 m. até o ponto B; daí, entra em curva à direita de raio de 28,00 m. e desenvolve 31,30 m., até o ponto C; daí entra em reta paralela ao ramo que vai para a Usina Diamante conservando equidistância de 15,00 m. em relação ao exido do mencionado ramo e segue a distância de 15,00 m até o ponto D; daí deflete à esquerda 90°00' e segue a distância de 30,00 m até o ponto E; daí deflete 90°00' à esquerda e entra em curva à direita de raio de 111,19 m. e desenvolve a distância de 61,80 m. até o ponto F; daí entra em curva esquerda de raio de 74,52 m. e desenvolve a distância de 28,50 m até o ponto G; até onde confronta com Central Paulista Açúcar e Alcool Ltda; daí deflete à esquerda e segue pela cerca da faixa da SP. 225, com a qual confronta na distância de 100,00 m. até o ponto A, inicial, delimitando uma área de 2.740,00 metros quadrados.
II - Área B que consta pertencer à Central Paulista Açúcar e Alcool Ltda, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos 166.205/DER/78: Começa no ponto A, e segue em reta a distância de 30.00 m. até o ponto B; daí faz deflexão a direita de 90°00' e entra em curva a esquerda de raio de 65,88 m. desenvolvendo a distância de 51,74 m. até o ponto C; daí entra em curva à esquerda de raio de 53,56 m. desenvolvendo a distância de 16,50 m. até o ponto D, na cerca da faixa de domínio da SP. 225, confrontando até aí, com Central Paulista Açúcar e Alcool Ltda ; daí deflete à direita e segue pela cerca da faixa da SP. 225, com a qual confronta na distância de 96,00 m. até o ponto E; daí faz deflexão à direita de 180°00' e entra em curva circular de raio de 53,55 m. desenvolvendo a distância de 16,50 m. até o ponto F; daí entra em curva à esquerda de raio de 65,88 m. e desenvolve a distância de 51,74 m. até o ponto A, inicial delimitando uma área de 2.800,00 metros quadrados
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais