DECRETO N. 11.680, DE 1.° DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Mongaguá e comarca de Itanhaém, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto Lei Federal n.°
3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
por via amigável ou judicial 1 (uma) área, de terra
correspondente aos lotes 15 e 16 da Quadra 6 - Balneário Santa
Eugênia, situados no município de Mongaguá e
comarca de Itanhaem, necessária à
construção da Estrada SP 55, trecho Mongagua -
Itanhaém, entre as estacas: 315 + 11,50 e 317 + 1,50,
área essa que consta pertencer ao Espolio de José de
Azeredo Santos, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta individual de desapropriação,
Desenho PAT. 26.517 constante dos autos n.° 60.830/DER/65, a saber:
O terreno começa no ponto A, na altura da estaca 317 + 1,50,
deste ao ponto B mede 28,00 m, confrontando com o lote 17, do ponto B
ao ponto C mede 20,00 m. confrontando com os lotes 6/7; do ponto C ao
ponto D mede 28,00 m., confrontando com os lotes 3, 4 e 5, do ponto D
ao ponto inicial A, mede 20,00 m., confrontando com a Av. Cidade de
São Paulo, encerrando a área de 560,00 m².
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais