DECRETO N. 11.680, DE 1.° DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Mongaguá e comarca de Itanhaém, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto Lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial 1 (uma) área, de terra correspondente aos lotes 15 e 16 da Quadra 6 - Balneário Santa Eugênia, situados no município de Mongaguá e comarca de Itanhaem, necessária à construção da Estrada SP 55, trecho Mongagua - Itanhaém, entre as estacas: 315 + 11,50 e 317 + 1,50, área essa que consta pertencer ao Espolio de José de Azeredo Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta individual de desapropriação, Desenho PAT. 26.517 constante dos autos n.° 60.830/DER/65, a saber:
O terreno começa no ponto A, na altura da estaca 317 + 1,50, deste ao ponto B mede 28,00 m, confrontando com o lote 17, do ponto B ao ponto C mede 20,00 m. confrontando com os lotes 6/7; do ponto C ao ponto D mede 28,00 m., confrontando com os lotes 3, 4 e 5, do ponto D ao ponto inicial A, mede 20,00 m., confrontando com a Av. Cidade de São Paulo, encerrando a área de 560,00 m².
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais