DECRETO N. 11.685, DE 6 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 1.658, de 29 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequação do orçamento, para atender despesas com Encargos Gerais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n.° 1.658, de 29 de maio de 1978, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 2.934.054,00 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil e cmquenta e quatro cruzeiros) que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO 

Suplementa                                                                                                                                                            Correntes 

01.01 - Assembléia Legislativa do Estado 
01.01.001.2.001 - Elaboração Legislativa......................................................................................................... 2.934.054
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO 

Suplementa 

01.01 - Assembléia Legislativa do Estado 3.1.4.1 - Encargos Gerais.................................................... 2.934.054
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito nos termos do inciso IV, do § 1.º do artigo 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: 

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO 

Suplementa                                                                                    TOTAL                                                     2.ª quota 

01 01 - Assembléia Legislativa do Estado ........................... 2.934.054                                                  2.934.054
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais