DECRETO N. 11.686, DE 6 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédoito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de readequar os recursos dos
elementos de transferência para atender as
programações da Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho»,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de
13 de dezembro de 1977, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
33. 784,00 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e quatro
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentaria que observará na
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
Suplementa:
4.3.6.2 - Entidades Estaduais............................................. 33.784
Reduz:
4.3.4.2 - Entidades Estaduais .............................................33.784
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será processado na atividade 08.44.205.2.061 -
Atividades da UNESP
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais