DECRETO N. 11.686, DE 6 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédoito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de readequar os recursos dos elementos de transferência para atender as programações da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 33. 784,00 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentaria que observará na Classificação Econômica, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
Suplementa:
4.3.6.2 - Entidades Estaduais............................................. 33.784
Reduz:
4.3.4.2 - Entidades Estaduais .............................................33.784
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será processado na atividade 08.44.205.2.061 - Atividades da UNESP
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais