DFCRETO N. 11.687, DE 6 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria de
Esportes e Turismo a fim de atender compromissos com transportes
representação de Gabinete, hospedagens, materiais de
consumo e despesas de exercício anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de
Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 2.396.000,00
(dois milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, observando em sua
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Correntes
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ................................................ 200.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................................... 1.500.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ...................................... 696.000
TOTAL ................................................................................................... 2.396.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Terceiros ................................................ 2.000.000
3.1.4.4 - Encargos c| Despesas de Utilidade Pública ........................ 396.000
TOTAL ................................................................................................... 2.396.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Correntes
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ............................1.500.000
Reduz
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ....................................1.500.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.