DECRETO N. 11.688, DE 6 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre alteração do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar o orçamento vigente do
Departamento de Àguas e Energia Elétrica objetivando dar
cobertura as despesas com as obras de desassoreamento
manutenção e melhoramento do canal retificado do no
Tietê no trecho compreendido entre o remanso da Barragem Edgard
de Souza e a avenida Gabriela Mistral,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado
o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática,
classificada por Categoria Econômica do Departamento de
Águas e Energia Elétrica na seguinte conformidade:
Suplementa
15.56 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Capital
09.59.297.1.016 Retificação Desassoreamento
Conservação do no Tietê
..........................35.500.000
Reduz
08.59 297.1.005 Obras do Rio
Tamanduateí...............................................................................35.500.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior se processará no subelemento 4.1.1.3 - Prosseguimento e
conclusão de obras.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais