DECRETO N. 11.688, DE 6 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reprogramar o orçamento vigente do Departamento de Àguas e Energia Elétrica objetivando dar cobertura as despesas com as obras de desassoreamento manutenção e melhoramento do canal retificado do no Tietê no trecho compreendido entre o remanso da Barragem Edgard de Souza e a avenida Gabriela Mistral,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica do Departamento de Águas e Energia Elétrica na seguinte conformidade:
Suplementa
15.56 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
                                                                                                                                                               Capital
09.59.297.1.016 Retificação Desassoreamento Conservação do no Tietê ..........................35.500.000
Reduz
08.59 297.1.005 Obras do Rio Tamanduateí...............................................................................35.500.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior se processará no subelemento 4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais