DECRETO N. 11.691, DE 7 DE JUNHO DE 1978

Dá nova destinação a imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica destinado a Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da 2.ª Cia. do 16.º Batalhão da Polícia Militar, o imóvel com benfeitorias situado a Rua Cinco, n.º 19. na cidade de Jales, sob a administração da Secretaria da Segurança Pública, antes destinado à Cadeia Pública e Delegacia de Polícia daquele Município, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao Processo n.º 58.998|76, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais