DECRETO N. 11.691, DE 7 DE JUNHO DE 1978
Dá nova destinação a imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
destinado a Polícia Militar do Estado de São Paulo, para
instalação da 2.ª Cia. do 16.º Batalhão
da Polícia Militar, o imóvel com benfeitorias situado a
Rua Cinco, n.º 19. na cidade de Jales, sob a
administração da Secretaria da Segurança
Pública, antes destinado à Cadeia Pública e
Delegacia de Polícia daquele Município, com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexas ao
Processo n.º 58.998|76, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais