DECRETO N. 11.692, DE 7 DE JUNHO DE 1978

Atribui à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração competência para implantar o Sistema de Administração de Pessoal instituído pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que a Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 instituiu um novo Sistema de Administração de Pessoal para as administrações centralizada e autárquica do Estado;
considerando que, para a implantação do referido Sistema, e indispensável a expedição de normas, diretrizes e instruções para a plena consecução de seus fins;
considerando que, para atingir esses objetivos, é mister estruturar o órgão central de recursos humanos junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração.

Decreta:

Artigo 1.° - Enquanto não for fixada a estrutura organizacional do órgão central de recursos humanos previsto na Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, competirá à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração a implantação do Sistema de Administração de Pessoal, podendo, para tanto, baixar instruções, fixar normas e diretrizes gerais e prestar orientação e supervisão técnica.
Artigo 2.° - As Secretarias de Estado deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, designar um funcionário e um suplente para responder pelas atribuições do órgão setorial de recursos humanos da respectiva Pasta e representá-la junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais