DECRETO N. 11.692, DE 7 DE JUNHO DE 1978
Atribui à Secretaria de
Estado dos Negócios da Administração
competência para implantar o Sistema de
Administração de Pessoal instituído pela Lei
Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que a Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
instituiu um novo Sistema de Administração de Pessoal
para as administrações centralizada e autárquica
do Estado;
considerando que, para a implantação do referido Sistema,
e indispensável a expedição de normas, diretrizes
e instruções para a plena consecução de
seus fins;
considerando que, para atingir esses objetivos, é mister
estruturar o órgão central de recursos humanos junto
à Secretaria de Estado dos Negócios da
Administração.
Decreta:
Artigo 1.° - Enquanto
não for fixada a estrutura organizacional do órgão
central de recursos humanos previsto na Lei Complementar n.° 180,
de 12 de maio de 1978, competirá à Secretaria de Estado
dos Negócios da Administração a
implantação do Sistema de Administração de
Pessoal, podendo, para tanto, baixar instruções, fixar
normas e diretrizes gerais e prestar orientação e
supervisão técnica.
Artigo 2.° - As Secretarias de Estado deverão, no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste
decreto, designar um funcionário e um suplente para responder
pelas atribuições do órgão setorial de
recursos humanos da respectiva Pasta e representá-la junto
à Secretaria de Estado dos Negócios da
Administração.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais