DECRETO N. 11.695, DE 9 DE JUNHO DE 1978
Autoriza a doação de equipamento à Escola de Engenharia de São Carlos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
legais, e de acordo com o artigo 19 inciso II, Lei n.° 89, de 27 de
dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme oficio n.0 074-78 -
FASPG a doação a Escola de Engenharia de São
Carlos, vinculada à Universidade de São Paulo, do
material usado abaixo discriminado, pertencente ao patrimônio da
Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - DR-3
Bauru e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - 1 Compressor de ar - marca Le Roy - n.º de
fabricação 207 x 53 - modelo 315-DC - inventário
n.° 893-C.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial do citado equipamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando sem efeito a doação
do material a que se refere o inciso I do artigo 1.°, do presente
decreto, feita ao Fundo de Assistência Social do Palácio
do Governo, pelo Decreto n.° 10.693, de 10 de novembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais