DECRETO N. 11.695, DE 9 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a doação de equipamento à Escola de Engenharia de São Carlos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, legais, e de acordo com o artigo 19 inciso II, Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme oficio n.0 074-78 - FASPG a doação a Escola de Engenharia de São Carlos, vinculada à Universidade de São Paulo, do material usado abaixo discriminado, pertencente ao patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - DR-3 Bauru e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - 1 Compressor de ar - marca Le Roy - n.º de fabricação 207 x 53 - modelo 315-DC - inventário n.° 893-C.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial do citado equipamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito a doação do material a que se refere o inciso I do artigo 1.°, do presente decreto, feita ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, pelo Decreto n.° 10.693, de 10 de novembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais