DECRETO N. 11.696, DE 12 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos, a fim de propiciar a
celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de São José do Rio
Preto para prosseguimento das obras de sua biblioteca, museu de arte
contemporânea, museu seu histórico e concha acústica,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da
Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação orçamentária, que observará a seguinte
Classificação Funcional Programática:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Suplementa
Capital
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas 08.48.247.1.001
- Centros Culturais ..................................................
5.000.000
Reduz
Capital
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.48.025.1.001 - Centro Estadual de Cultura e Civismo .......
5.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte classificação
Econômica:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Suplementa
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
4.3.3.3 - Entidades Municipais
.......................................................................................................................................................
5.000.000
Reduz
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos
...................................................................................................................................
5.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Suplementa
TOTAL
2.ª Quota 3.ª Quota
4.ª Quota
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas ............. 5.000.000 .... 2.000.000 .... 2.000.000 .... 1.000.000
Reduz
TOTAL
2.ª Quota 3.ª Quota 4.ª Quota
10.01 - Administração Superior de Secretaria e Sede
........... 5.000.000 ... 2.000.000 ....... 2.000.000 .... 1.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais