DECRETO N. 11.696, DE 12 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos, a fim de propiciar a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto para prosseguimento das obras de sua biblioteca, museu de arte contemporânea, museu seu histórico e concha acústica,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que observará a seguinte Classificação Funcional Programática:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

Suplementa                                                                                                                                                                                          Capital

10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas 08.48.247.1.001 - Centros Culturais .................................................. 5.000.000

Reduz                                                                                                                                                                                                    Capital

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 08.48.025.1.001 - Centro Estadual de Cultura e Civismo ....... 5.000.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação Econômica:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

Suplementa

10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
4.3.3.3 - Entidades Municipais ....................................................................................................................................................... 5.000.000

Reduz

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos ................................................................................................................................... 5.000.000 

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

Suplementa                                                                                       TOTAL      2.ª Quota       3.ª Quota     4.ª Quota

10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas ............. 5.000.000 .... 2.000.000 .... 2.000.000 .... 1.000.000

Reduz                                                                                                 TOTAL      2.ª Quota         3.ª Quota     4.ª Quota

10.01 - Administração Superior de Secretaria e Sede ........... 5.000.000 ... 2.000.000 ....... 2.000.000 .... 1.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais