DECRETO N. 11.697, DE 12 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos orçamentários existentes,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de
cruzeiros) com recursos provientes de redução parcial da
dotação orçamentária que obedecerá
na Classificação Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas ..................................................... 180.000.000
Reduz
Capital
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81 486.1.001 - Auxílios para Obras Assistenciais Hospitalares ..............180.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte classificação
econômica;
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
.........................................................................
180.000.000
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
4.3.3.6 - Entidades Privadas ............................................................................ 180.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
TOTAL 2.ª
Quota 3.ª
Quota
4.ª Quota
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado.............. 180.000.000
21.631163.
.
158.368.837
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.03 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
180.000.000
180.000.000
Artigo 4.° - O valor de Cr$ 158.368.837,00 referente
à 4.ª Quota não será computado para fins de
cálculo dos 20% de que trata o artigo 8.° do Decreto n.
11.007, de 27 de dezembro de 1977, dependendo sua
utilização da observância dos procedimentos
previstos pelo '§ 2.° do artigo 6.° do referido Decreto,
com a redação dada pelo Decreto n. 11.111, de 23 de
janeiro de 1978.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais