DECRETO N. 11.697, DE 12 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar recursos orçamentários existentes,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) com recursos provientes de redução parcial da dotação orçamentária que obedecerá na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
                                                                                                                                       Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas ..................................................... 180.000.000
Reduz
                                                                                                                                      Capital
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81 486.1.001 - Auxílios para Obras Assistenciais Hospitalares ..............180.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica;
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ......................................................................... 180.000.000
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
4.3.3.6 - Entidades Privadas ............................................................................ 180.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
                                                                                TOTAL              2.ª Quota                 3.ª Quota                    4.ª Quota
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado.............. 180.000.000       21.631163.                  .                             158.368.837
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.03 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções 180.000.000                                                            180.000.000
Artigo 4.° - O valor de Cr$ 158.368.837,00 referente à 4.ª Quota não será computado para fins de cálculo dos 20% de que trata o artigo 8.° do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, dependendo sua utilização da observância dos procedimentos previstos pelo '§ 2.° do artigo 6.° do referido Decreto, com a redação dada pelo Decreto n. 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais