DECRETO N. 11.698, DE 12 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos do orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, visando o atendimento de despesas inadiáveis, ainda no decorrer do primeiro semestre,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberta á Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito de Cr$ 3.522.015,00 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil e quinze cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

23 03 - Secretaria de Relações do Trabalho

Suplementa                                                                                                  Correntes

80.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta................................................976.000
80.021.2.002 - Administração das Atividades Regionais.........................1.350.090
80.228.2.001 - Esportes e Recreação do Trabalhador................................170.000
80.473.2 001 - Assistência ao Trabalhador...................................................450.000
80.477.2.001 - Formação e Colocação de Mão-de-Obra........................... 576.015
                                               TOTAL...............................................................3.522.015

Reduz                                                                                                              Correntes

80.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta..............................................1.390.000
80.021.2.001 - Serviços Administrativos.......................................................2.132.015
                                          TOTAL......................................................................3.522.015

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho

Suplementa                                                                                                   Correntes

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..........................................................550.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais............................................................................2.972.015
TOTAL.............................................................................................................3.522.015

Reduz                                                                                                              Correntes
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo..........................................................679.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................................1.209.000
3.1.3.3 - Processamento de Dados.............................................................1.390.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.................................................................................244.015
                                        TOTAL......................................................................3.522.015

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais