DECRETO N. 11.698, DE 12 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos do orçamento
da Secretaria de Relações do Trabalho, visando o
atendimento de despesas inadiáveis, ainda no decorrer do
primeiro semestre,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberta
á Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito de Cr$ 3.522.015,00 (três milhões,
quinhentos e vinte e dois mil e quinze cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23 03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
Correntes
80.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta................................................976.000
80.021.2.002 - Administração das Atividades Regionais.........................1.350.090
80.228.2.001 - Esportes e Recreação do Trabalhador................................170.000
80.473.2 001 - Assistência ao Trabalhador...................................................450.000
80.477.2.001 - Formação e Colocação de Mão-de-Obra........................... 576.015
TOTAL...............................................................3.522.015
Reduz
Correntes
80.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta..............................................1.390.000
80.021.2.001 - Serviços Administrativos.......................................................2.132.015
TOTAL......................................................................3.522.015
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
Correntes
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..........................................................550.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais............................................................................2.972.015
TOTAL.............................................................................................................3.522.015
Reduz
Correntes
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo..........................................................679.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................................1.209.000
3.1.3.3 - Processamento de Dados.............................................................1.390.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.................................................................................244.015
TOTAL......................................................................3.522.015
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais