DECRETO N. 11.699, DE 12 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos do
orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho,
visando atender despesas com a 3.ª Olimpíada Estadual do
Trabalhador,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
á Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito de Cr$ 3.668.832,00 (três milhões,
seiscentos e sessenta e oito mil oitocentos e trinta e dois cruzeiros),
com recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária que observará
na Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23 03 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Suplementa
Correntes
14.80.228.2.001 - Esportes e Recreação do Trabalhador........................................3.668.832
TOTAL...............................................................................................................................3.668.832
Reduz
Correntes
14.79.479.2.001 - Higiene e Medicina do Trabalho......................................................649.651
14.80.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta..........................................................177.572
14.80.021.2.001 - Serviços Administrativos..................................................................923.409
14.80.021.2.002 - Administração das Atividades Regionais......................................993.600
14.80.473.2.001 - Assistencia ao Trabalhador.............................................................444.600
14.80.477.2.001 - Formação e Colocação de
Mão-de-Obra.....................................480.000
TOTAL.............................................................................................................................3.668.832
Artigo 2.° - O crédito suplementar, de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Suplementa
Correntes
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.........................................................................744.572
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................................1.178.620
3.1.4.1 - Encargos Gerais............................................................................................1.745.640
TOTAL............................................................................................................................3.668.832
Reduz
Correntes
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo........................................................................612.161
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros......................................................................1.178.620
3.1.4.1 - Encargos Gerais...........................................................................................1.745.640
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes...................................................................132.411
TOTAL............................................................................................................................3.668.832
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais