DECRETO N. 11.701, DE 12 DE JUNHO DE 1978

Exclui dispositivos da Tabela anexa ao Decreto n.° 52.464, de 10 publicado a 11 de junho de 1970

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta :

Artigo 1.° - Ficam excluídos da Tabela Anexa ao Decreto n.° 52.464, de 10 de junho de 1970, as disposições referentes à destinação de cargos de Médico Sanitarista II, III e IV.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais