DECRETO N. 11.704, DE 15 DE JUNHO DE 1978

Dá nova redação ao inciso II do artigo 1.º, do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cardoso, imóveis situados naquele Município

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso II, do artigo 1.º do Decreto de 2 de fevereiro de 1970:

«II - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Cardoso, os imóveis abaixo caracterizados, e destinados, respectivamente, à construção dos prédios da residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca de Cardoso e ao Foro desta Comarca, com as medidas e confrontações constantes das plantas anexas ao Processo PGE-31 602-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: I - «Uma área de terreno de formato retangular, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com a seguinte descrição: «Iniciam-se no ponto «A», situado no alinhamento da Av. Central e distante 10,00 m (dez metros), de alinhamento da rua Fábio Junqueira; daí, seguem na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «B», dividindo com Espólio de Geronimo Tavares de Miranda; daí, defletem à direita 90° na distância de 12,00m (doze metros), até o ponto «C», dividindo com Orozimbo Queiros da Silva: daí, defletem à direita 90° na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «D», situado no alinhamento da Av. Central, dividindo com Juvelino Galdino; daí, defletem à direita 90° e seguem pelo alinhamento da Av. Central, na distância de 12,00 m (doze metros), até o ponto «A», origem da presente descrição.»

II - «Uma área de terreno, delimitada pelo perímetro A-B-C-D, com o formato regular de um quadrado, com cerca de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a rua São Paulo: pela frente, segundo a linha reta A-B, na extensão total de 60,00m (sessenta metros), pelo alinhamento predial da rua São Paulo, confrontando com o leito dessa via; pelo lado direito, segundo a linha B-C, na extensão total de 60,00 m (sessenta metros), confrontando com propriedade de Anfilóquio José Gouvêa; pelo lado esquerdo, segundo a linha reta D-A, na extensão total de 60,00m (sessenta metros), pelo alinhamento predial da rua Urias de Paula e Silva, confrontando com o leito dessa via; pelos fundos finalmente, segundo a linha reta C-D, na extensão total de 60,00 m (sessenta metros), confrontando com propriedade de Anfilóquio José Gouvêa».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais