DECRETO N. 11.704, DE 15 DE JUNHO DE 1978
Dá nova redação ao inciso II do artigo 1.º, do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cardoso, imóveis situados naquele Município
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso II, do artigo 1.º do Decreto de 2 de fevereiro de 1970:
«II - Fica a
Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Cardoso, os imóveis abaixo
caracterizados, e destinados, respectivamente, à
construção dos prédios da residência oficial
do MM. Juiz de Direito da Comarca de Cardoso e ao Foro desta Comarca,
com as medidas e confrontações constantes das plantas
anexas ao Processo PGE-31 602-69, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: I - «Uma área de terreno de formato retangular, com
360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com a seguinte
descrição: «Iniciam-se no ponto «A»,
situado no alinhamento da Av. Central e distante 10,00 m (dez metros),
de alinhamento da rua Fábio Junqueira; daí, seguem na
distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto
«B», dividindo com Espólio de Geronimo Tavares de
Miranda; daí, defletem à direita 90° na
distância de 12,00m (doze metros), até o ponto
«C», dividindo com Orozimbo Queiros da Silva: daí,
defletem à direita 90° na distância de 30,00 m (trinta
metros), até o ponto «D», situado no alinhamento da
Av. Central, dividindo com Juvelino Galdino; daí, defletem
à direita 90° e seguem pelo alinhamento da Av. Central, na
distância de 12,00 m (doze metros), até o ponto
«A», origem da presente descrição.»
II - «Uma área de terreno, delimitada pelo
perímetro A-B-C-D, com o formato regular de um quadrado, com
cerca de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros
quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a
rua São Paulo: pela frente, segundo a linha reta A-B, na
extensão total de 60,00m (sessenta metros), pelo alinhamento
predial da rua São Paulo, confrontando com o leito dessa via;
pelo lado direito, segundo a linha B-C, na extensão total de
60,00 m (sessenta metros), confrontando com propriedade de
Anfilóquio José Gouvêa; pelo lado esquerdo, segundo
a linha reta D-A, na extensão total de 60,00m (sessenta metros),
pelo alinhamento predial da rua Urias de Paula e Silva, confrontando
com o leito dessa via; pelos fundos finalmente, segundo a linha reta
C-D, na extensão total de 60,00 m (sessenta metros),
confrontando com propriedade de Anfilóquio José
Gouvêa».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais