DECRETO N. 11.705, DE 15 DE JUNHO DE 1978
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.° 9.316, de 30 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n.° 9.316, de 30 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem desapropriados pela Fazenda do Estado para a Universidade de
São Paulo por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, com a área total de 78.611,00 m²
(setenta e oito mil, seiscentos e onze metros quadrados), e eventuais
benfeitorias, situados no "Loteamento Vila Butantã", - 13.°
Subdistrito do Butantã, Município e Comarca da Capital,
necessários a Universidade de São Paulo e destinados a
ampliação da Cidade Universitária "Armando de
Salles Oliveira" imóveis esses descritos nos processos RUSP
n.° 2.692-67 e apensos RUSP n.° 24. 154de 1961, PGE n.°
706-59 (Autuações Provisórias n.°s 3.871 e
4.051), RUSP n.° 29.646-65, 11.189-66, 19.930-66, 19.955 e FUNDUSP
- 10.003-69:
I - Lotes n.°s 4, 5, 6 e 8> da Quadra n.° "1" (Quadra
n.° 518 PMSP), que consta pertencerem ao Espólio de
Agostinho Rodrigues e outros perfazendo a área de 5.509,00
m² (cinco mil, quinhentos e nove metros quadrados).
II - Parte do lote n.° "1", com a área de 2.970,00 m²
(dois mil, novecentos e setenta Metros quadrados), da Quadra n.°
"2" (Quadra n.° 352 PMSP), que consta pertencer a Maria Alzira
Siciliano Vilares.
III - Lote n.° 2, com área de 3.000,00 m² (três
mil metros quadrados), da (Quadra n.° "8" (Quadra n.° 287 -
PMSP), que consta pertencer a Antonio dos Santos Jardim.
IV - Lotes n.°s 11 a 30, 45 a 64 e 70 a 93, perfazendo a
área de 11.684,00 m² (onze mil, seiscentos e oitenta e
quatro metros quadrados) da Quadra n.° "9" (Quadra n.° 284 -
PMSP), que consta pertencerem a José Martins Guardião e
outros.
V - Lote n.° "1", de 1.848,00 m² (hum mil, oitocentos e
quarenta e oito metros quadrados), de Quadra n.° "10" (Quadra
n.° 275 - PMSP) que consta pertencer a José Manoel Dias.
VI - Lotes n.°s 1, 4, 5 e 6, perfazendo a área de 7.500,00
m² (sete mil, e quinhentos metros quadrados), da Quadra n.°
"11" (Quadra n.° 272 PMSP), que consta pertencerem à
Construtora Guaianazes S.A. e outros.
VII - Lotes n.°s 1 a 29, perfazendo a área de 3.590,00
m²2, três mil quinhentos e noventa metros quadrados), da
Quadra n.° "12-A" (Quadra n.° 545 - PMSP;, que consta
pertencerem a Antonio Nelson Junqueira e outros).
VIII - Lotes n.°s 1 a 17, Perfazendo a área de 2.108,00
m² (dois mil, cento e oito metros quadrados) da Quadra n.°
«12-B» (Quadra n.° 546 - PMSP) que consta pertencerem a
Antonio Nelson Junqueira e outros.
IX - Lotes n.°s 11 a 15, perfazendo a área de 2.998,00
m² (dois mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados), da
Quadra n.° «14» (Quadra n.° 518 - PMSP), que consta
pertencerem a Giuseppe Girone e outros.
X - Lotes n.°s 1 e 7 a 34, perfazendo a área de 5.100,00
m² (cinco mil e cem metros quadrados) da Quadra n.°
«16» (Quadra n.° 288 - PMSP), que consta pertencerem a
Joaquim Cardoso dos Santos e outros.
XI - Lotes n.°s 4 a 10. perfazendo a área de 6.000,00
m² (seis mil metros quadrados) da Quadra n.° «17»
(Quadra n.° 283 - PMSP), que consta pertencerem a Gennaro e
Caniello e outros.
XII - Lotes n.°s 2 a 4, 8, 10 a 15, 18 a 19, 21, 22, 24 e 25,
perfazendo a área de 8.500,00 m² (oito mil, e quinhentos
metros quadrados), da Quadra n.° «18» (Quadra n.°
276 - PMSP), que consta pertencerem ao Espolio de Antonio Cavalheiro e
outros.
XIII - Lotes n.°s 1, 4, 6, 7 e 8, perfazendo a área de
6.500,00 m² (seis mil, e quinhentos metros quadrados), da Quadra
n.° «19» (Quadra n.° 271 - PMSP) que consta
pertencerem a José Loridon e outros.
XIV - Lote n.° 1, de 10.090,00 m² (dez mil, e noventa metros
quadrados), da Quadra n.° «20» (Quadra n.° 266 -
PMSP), que consta pertencer a Alexandre Marcondes Filho.
XV - Lotes «F» e «G», perfazendo a área
de 1.635,00 m² (hum mil, seiscentos e trinta e cinco metros
quadrados), da Quadra n.° 565» (PMSP) que consta pertencerem
ao Espólio de Jorge Rizzo".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secietaria do Governo, aos 15 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais