DECRETO N. 11.707, DE 15 DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Auriflama, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fins de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, configurados na planta cadastral de fls. 2, dos autos
n.º 166.301|DER|78, (desenho PAT. n.o 26.605) constituidos de
terrenos num total de 119.284,20 m² de área e respectivas
benfeitorias, necessários à construção do
Dispositivo de Entroncamento da Rodovia SP-310 com a Rodovia SP 463 e
Duplicação de pista da SP-310, conforme projeto aprovado
em 24 de abril de 1978, às fls. 32 do Expediente n.º
1.104|DR.11|78, a saber:
Área 1 - que consta pertencer ao Sr. Antonio Cabrera Mano,
começa no Ponto A, a margem esquerda da rodovia SP 310 na altura
da estaca 37 e segue até o ponto B da rodovia SP 463 numa
distância de 382,00 m confrontando com o próprio; dai
deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 302,00
m até atingir o ponto C, confrontando com a SP. 463: dai deflete
a direita e segue pela cerca da SP. 310 numa distância de 231,00
m até atingir o ponto A, inicial, encerrando a área de
22.880,00 metros quadrados.
Área 2 - que consta pertencer ao Sr. Antonio Cabrera Mano,
começa no ponto D, a margem esquerda da SP. 463, na altura da
estaca 2.300 e segue até atingir o ponto E, nunca
distância de 437,00 cerca da SP. 310 até atingir o ponto F
numa distância de 284,00 m; daí deflete a direita
acompanhando a cerca da SP. 463, até atingir o ponto D, inicial,
numa distância de 285,00 m encerrando a área de 27.254,20
metros quadrados.
Área 3 - que consta pertencer ao Sr. Adelino Bassan,
começa no ponto G; a margem direita da duplicação
da pista da SP. 310, na altura da estaca 37 + 17,60 e segue pela cerca
da referida estrada até o ponto H na altura da estaca 55 +
18,68, numa distância de 361,00 m; daí deflete a direita e
segue numa distância de 356,00 m confrontando com o
próprio até atingir o ponto I; daí deflete a
direita e segue numa distância de 15,00 m até atingir o
ponto G, inicial, confrontando com Delvair Scaldelai, encerrando dita
área 4.640,00 metros quadrados.
Área 4 - que consta pertencer ao Sr. Delvair Scaldelai,
começa no ponto J, a margem esquerda da SP. 463, na altura da
estaca 2.333 e segue pela cerca da referida estrada até o ponto
L, numa distância de 322,00 m; daí deflete a direita e
segue pela cerca da duplicação da SP. 310 numa
distância de 228,00 m onde encontra o ponto M; daí deflete
a direita e segue até o ponto N numa distância de 15,00 m
confrontando com Adelino Bassan; daí deflete a direita e segue
até atingir o ponto J, inicial, numa distância de 373,00 m
confrontando com o próprio, encerrando dita área
26.550,00 metros quadrados.
Área 5 - que consta pertencer ao Sr. Delvair Scaldelai,
começa no ponto O a margem direita da duplicação
da SP. 310, na altura da estaca 6 + 10,25 e vai até o ponto P,
acompanhando a cerca da duplicação da SP. 310, numa
distância de 610,00 m; daí deflete a direita e vai
até o ponto Q acompanhando a cerca da SP. 463, numa
distância de 309,50 m; daí deflete a direita e vai
até atingir o ponto O, inicial, numa distância de 776,00
m, confrontando com o próprio, encerrando dita área
37.960 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do dispondo no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais