DECRETO N. 11.710, DE 15 DE JUNHO DE 1978

Delega atribuições ao Secretário da Saúde, e o autoriza a celebrar convênios, na forma que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n.º 8, de abril de 1968 e no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
considerando que os progressos alcançados pela ciência obrigam periódicas reformulações na estrutura dos órgãos públicos;
considerando que no campo da tisiologia tais progressos desaconselham a existência de hospitais especiais;
considerando, portanto, impor-se sua transformação, de acordo com as necessidades da comunidade;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Estado da Saúde competência para, mediante ato próprio e ouvido o Conselho Técnico Administrativo da Pasta transformar os hospitais de tisiologia, cuja existência não mais se justifique, em estabelecimentos de assistência em outras áreas da saúde pública, mais condizentes com as necessidades da população.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde fica autorizado, quando mais convier aos interesses dos hospitais, a celebrar convênio com entidade particular sem finalidades lucrativas, nos termos da legislação pertinente, transferindo-lhe todos os encargos e responsabilidades técnico-administrativos decorrentes de seu funcionamento.
Artigo 3.º - Firmado o convênio, os servidores do estado poderão permanecer lotados no hospital e mantidos nos cargos ou funções de direção, chefia ou encarregatura, nos quais se encontram legalmente providos, a critério exclusivo do Secretário de Estado da Saúde, assegurados todos os direitos e vantagens legais dos regimes jurídicos aos quais se submetem, assim como os deveres e abrigações neles previstos.

§ 1.º - Ocorrendo a exoneração e|ou dispensa de cargo ou função de comando, a que se refere este artigo, o cargo vacante deixará de pertencer a lotação do Hospital e a função será considerada extinta, para os efeitos da legislação pertinente.

§ 2.º - Os funcionários e servidores mantidos na forma deste artigo, ficam hierarquicamente subordinados aos novos escalões diretivos do hospital, cumprindo e fazendo cumprir as determinações superiores.

Artigo 4.º - Os encargos financeiros, decorrentes do cumprimento do disposto no artigo anterior, continuarão a onerar as verbas próprias do orçamento da Secretaria.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais