DECRETO N. 11.710, DE 15 DE JUNHO DE 1978
Delega atribuições
ao Secretário da Saúde, e o autoriza a celebrar
convênios, na forma que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Ato Institucional n.º 8, de abril de
1968 e no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
considerando que os progressos
alcançados pela ciência obrigam periódicas
reformulações na estrutura dos órgãos
públicos;
considerando que no campo da tisiologia tais progressos desaconselham a existência de hospitais especiais;
considerando, portanto, impor-se sua transformação, de acordo com as necessidades da comunidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
delegada ao Secretário de Estado da Saúde
competência para, mediante ato próprio e ouvido o Conselho
Técnico Administrativo da Pasta transformar os hospitais de
tisiologia, cuja existência não mais se justifique, em
estabelecimentos de assistência em outras áreas da
saúde pública, mais condizentes com as necessidades da
população.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde fica
autorizado, quando mais convier aos interesses dos hospitais, a
celebrar convênio com entidade particular sem finalidades
lucrativas, nos termos da legislação pertinente,
transferindo-lhe todos os encargos e responsabilidades
técnico-administrativos decorrentes de seu funcionamento.
Artigo 3.º - Firmado o convênio, os servidores do
estado poderão permanecer lotados no hospital e mantidos nos
cargos ou funções de direção, chefia ou
encarregatura, nos quais se encontram legalmente providos, a
critério exclusivo do Secretário de Estado da
Saúde, assegurados todos os direitos e vantagens legais dos
regimes jurídicos aos quais se submetem, assim como os deveres e
abrigações neles previstos.
§ 1.º - Ocorrendo a
exoneração e|ou dispensa de cargo ou função
de comando, a que se refere este artigo, o cargo vacante deixará
de pertencer a lotação do Hospital e a
função será considerada extinta, para os efeitos
da legislação pertinente.
§ 2.º - Os
funcionários e servidores mantidos na forma deste artigo, ficam
hierarquicamente subordinados aos novos escalões diretivos do
hospital, cumprindo e fazendo cumprir as determinações
superiores.
Artigo 4.º - Os encargos
financeiros, decorrentes do cumprimento do disposto no artigo anterior,
continuarão a onerar as verbas próprias do
orçamento da Secretaria.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais