DECRETO N. 11.712, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Autorizo a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal
Indiaporã, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município, necessário à construção
da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais
PAULO EGYDIO MARTINS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Indiaporã, terreno sem benfeitorias, com
a área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados),
situado no município de Indiaporã, comarra de
Fernandópolis, necessário á
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.º 64.035177 da
Procuradoria do Patrimonio Imobiliário a saber;
«Começam no ponto «A» situado na
intersecção dos alinhamentos das Avenidas Comendador
General Salgado e da Saudade.Do ponto «A», seguem pelo
alinhamento da Avenida da Saudade, na distância de 60,00 m
(sessenta metros) até o ponto «B» - ponto de divisa
com próprio municipal. Do ponto «B», defletindo
á direita 90.° 00', seguem confrontando com terreno da
Municipalidade na distância de 50,00 m (cinquenta metros)
até o ponto «C». Deste ponto, defletindo á
direita 90° 00' seguem com a mesma confrontação na
distância de 60,00 m (sessenta metros) até o ponto
«D», localizado no alinhamento da Avenida Comendador
General Salgado. Do ponto «D», defletem à direita
90.° 00' e seguem pelo alinhamento dessa Avenida na distância
de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto «A» onde
tiveram inicio, encerrando uma área de 3.000,00 m²
(três mil metros quadrados).»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais