DECRETO N. 11.712, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Autorizo a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal Indiaporã, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais

PAULO EGYDIO MARTINS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Indiaporã, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), situado no município de Indiaporã, comarra de Fernandópolis, necessário á construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 64.035177 da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário a saber; «Começam no ponto «A» situado na intersecção dos alinhamentos das Avenidas Comendador General Salgado e da Saudade.Do ponto «A», seguem pelo alinhamento da Avenida da Saudade, na distância de 60,00 m (sessenta metros) até o ponto «B» - ponto de divisa com próprio municipal. Do ponto «B», defletindo á direita 90.° 00', seguem confrontando com terreno da Municipalidade na distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto «C». Deste ponto, defletindo á direita 90° 00' seguem com a mesma confrontação na distância de 60,00 m (sessenta metros) até o ponto «D», localizado no alinhamento da Avenida Comendador General Salgado. Do ponto «D», defletem à direita 90.° 00' e seguem pelo alinhamento dessa Avenida na distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto «A» onde tiveram inicio, encerrando uma área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados).»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais