DECRETO N. 11.713, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapevi,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Escola Estadual
de 1.° Grau de Vila Santa Flora
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Itapevi, terreno sem benfeitorias, com a
área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), situado no
município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário
à construção da Escola Estadual de 1.° Grau de
Vila Santa Flora, com as medidas e confrontações
constantes dc memorial e planta anexos ao processo n.° PPI -
64.380-77 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario, a saber:
«inicia-se no março n.° 1 (M-1), situado a margem
esquerda da da estrada de Rodagem que vai à São
João Novo, sobre a linha que delimita a «Faixa de
Dominio» da referida estrada, a qual mede 50,00 m (cinquenta
metros) de largura. Este marco inicial (M-1), está distante
100,80 m (cem metros e oitenta centimetros) do ponto «A»,
situado no canto oeste do «Grupo Escolar Santa Rita»,
pertenrente à Fábrica de Cimento de mesmo nome. Do ponto
«A», seguindo, no rumo NW - 6J°24', chega-se ao marco
M-1. Daí, seguem no rumo de SW - 24°45 na distância em
linha reta de 81,20 m (oitenta e um metros e vinte centímetros,
deixando a linha divisória da «Faixa de Dominio» da
estrada de rodagem Estadual que liga Itapevi a São João
Novo, até o «marco - 2». Daí, defletem
à direita no rumo de NW - 65°15'. e seguem em linha reta na
distância de 100.00 m (cem metros), até o «marco -
3». Daí, defletem a direita no rumo de NC - 24°45°
na distância em linha reta de 78,80 m (setenta e oito metros e
oitenta centimetros) até o «marco - 4», localizado
sobre a linha divisória da «Faixa dp Dominio» da
referida estrada, confrontando do «marco - 1» ao
«marco - 4» com terrenos remanescentes da Fábrica de
Cimento Santa Rita; do «marco - 4»-
defletem à direita e seguem à direita pela citada linha
divisória da Faixa de Dominio, na distância de 100,00 m
(cem metros), até o «marco - 1» inicio do presente
memorial, encerrando esta descrição a área de
8.000,00 m² (oito mil metros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio cos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais