DECRETO N. 11.714, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí, imóvel situado no Município de Jundiaí, necessário à instalação da Polícia Militar de São Paulo, sediada em Jundiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí, um terreno com benfeitorias, com a área de 1.176,06 m² (um mil cento e setenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados). situado no município e comarca de Jundiaí, necessário á instalação de órgãos da Polícia Militar de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 64.863-77 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Têm início no ponto "0" (zero), distante 22.50 m (vinte e dois metros e cinquenta centimetros) da confluência da Rua Prof Getúlio Nogueira de Sá com a Av. Carlos de Salles Bloch, desse ponto, seguem pelo alinhamento da Av. Carlos de Salles Bloch em reta, medindo 23,57 m (vmte e tres metros e cinquenta e sete centimetros) até encontrar o ponto "1"; desse ponto defletem à direita e seguem em reta, confrontando com terrenos de propriedade de Josefina Castro, medindo 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o ponto "2"; desse ponto, defletem à direita e seguem em reta, confrontando com propriedade de Benedito Rodrigues e José Roberto Cavalini, medindo 23,58 m (vinte e três metros e cinquenta e oito centímetros), até encontrar o ponto "3"; desse ponto, defletem à direita e seguem em reta, confrontando com terrenos ocupados pela Caixa Beneficente da Polícia Militar (entidade particular), a título oneroso. pelo 11.° B.P.M.-I de Jundiaí medindo 49,79 m (quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros) até encontrar o ponto "0" (zero), onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 1.176,06 m² (um mil, cento e setenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados)".
Da Construção:
Salas, Salão e Alojamento: Forro de laje, pisos de tacos, paredes externas ternas e internas de 1|2 tijolo, revestidas com argamassa de areia grossa e fina, pintura em latex.
Hall e Circulação Interna; Forro de laje, piso de "paviflex", paredes e pintura idem à descrição anterior.
Ws.Cs.: Forro de laje, piso de cerâmica vermelha, paredes com aplicação de barra de azulejo cor branca, de 2,00 m de altura, restante pintura em latex.
Guarita, Almoxarifado, Depósito e W.C.: Estão em fase inicial de construção, projetados dentro das especificações anteriores. Área total da construção: 214,80 m² (duzentos e quatorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais