DECRETO N. 11.714, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jundiaí, imóvel situado no Município de
Jundiaí, necessário à instalação da
Polícia Militar de São Paulo, sediada em Jundiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Jundiaí, um terreno com benfeitorias,
com a área de 1.176,06 m² (um mil cento e setenta e seis
metros quadrados e seis decímetros quadrados). situado no
município e comarca de Jundiaí, necessário
á instalação de órgãos da
Polícia Militar de São Paulo, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 64.863-77 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Têm início no ponto "0"
(zero), distante 22.50 m (vinte e dois metros e cinquenta centimetros)
da confluência da Rua Prof Getúlio Nogueira de Sá
com a Av. Carlos de Salles Bloch, desse ponto, seguem pelo alinhamento
da Av. Carlos de Salles Bloch em reta, medindo 23,57 m (vmte e tres
metros e cinquenta e sete centimetros) até encontrar o ponto
"1"; desse ponto defletem à direita e seguem em reta,
confrontando com terrenos de propriedade de Josefina Castro, medindo
50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o ponto "2"; desse
ponto, defletem à direita e seguem em reta, confrontando com
propriedade de Benedito Rodrigues e José Roberto Cavalini,
medindo 23,58 m (vinte e três metros e cinquenta e oito
centímetros), até encontrar o ponto "3"; desse ponto,
defletem à direita e seguem em reta, confrontando com terrenos
ocupados pela Caixa Beneficente da Polícia Militar (entidade
particular), a título oneroso. pelo 11.° B.P.M.-I de
Jundiaí medindo 49,79 m (quarenta e nove metros e setenta e nove
centímetros) até encontrar o ponto "0" (zero), onde teve
início a presente descrição, encerrando a
área de 1.176,06 m² (um mil, cento e setenta e seis metros
quadrados e seis decímetros quadrados)".
Da Construção:
Salas, Salão e Alojamento: Forro de laje, pisos de tacos,
paredes externas ternas e internas de 1|2 tijolo, revestidas com
argamassa de areia grossa e fina, pintura em latex.
Hall e Circulação Interna; Forro de laje, piso de
"paviflex", paredes e pintura idem à descrição
anterior.
Ws.Cs.: Forro de laje, piso de cerâmica vermelha, paredes com
aplicação de barra de azulejo cor branca, de 2,00 m de
altura, restante pintura em latex.
Guarita, Almoxarifado, Depósito e W.C.: Estão em fase
inicial de construção, projetados dentro das
especificações anteriores. Área total da
construção: 214,80 m² (duzentos e quatorze metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais