DECRETO N. 11.715, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mineiros do Tietê, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mineiros do Tietê, terreno sem benfeitorias. com a área de 750,00 m² (setecentos e cinquenta mertros qua- drados), situado no município de Mineiros do Tietê e comarca de Jaú, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n 50.433-76 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos prediais das ruas Abolição com a rua Maria Elidia Ferraz de Arruda; deste ponto seguem pelo alinhamento predial da rua Maria Elidia Ferraz de Arruda, numa distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta, numa distância de 25,00m (vinte cinco metros), confrontando com terrenos de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mineiros do Tietê, até encontrar o ponto "C"; deste ponto defletem a direita e seguem em linha reta numa distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com terrenos de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mineiros do Tietê, até encontrar o ponto "D"; deste ponto defletem à direita e seguem acompanhando o alinhamento predial da rua Abolição, numa distância de 25,00 m (vinte cinco metros), até encontrar o ponto "A", início desta descrição. O polígono ora descrito encorra a área de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.715, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mineiros do Tietê, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde

Retificação do D.O. de 17-6-78 

Artigo 1.° - Fica...
Onde se lê: (vmte cinco metros)... O polígono encorra a área de...
Leia-se: (vinte e cinco metros)... O polígono encerra a área de...