DECRETO N. 11.716, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, imóvel situado no Município de Osasco, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Locais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Preieitura do Município de Osasco, um terreno sem benfeitorias,
com a área de 2.982,54 m² (doís mil, novecentos e
oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros
quadrados), situado no município e comarea de Osasco,
necessário a construção da Delegacia de
Polícia e Cadeia locais, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 63.005-77, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Inicia-se no ponto «A»,
situado no alinhamento direito da Avenida General Pedro Pinho, na Vila
Pestana, distante 9,00 m (nove metros), da intersecção
dos alinhamentos desta avenida e a Rua José Antônio
Augusto (antiga rua 7). Do ponto «A». seguem em linha reta
pelo alinhamento direito de Avenida General Pedro Pinho, na
distância de 66,00 m (sessenta e seis metros), até o ponto
«B». Daí, defletem à direita, deixando o
referido alinhamento, seguem em linha reta na distância de 40,00
m (quarenta metros), até o ponto «C»; daí,
defletem à direita e seguem em linha reta na distância de
75,00 m (setenta e cinco metros), até o ponto «D»,
localizado no alinhamento de Rua José Antonio Augusto (ant. rua
7), confrontando do ponto «B», ao ponto «D»,
com terrenos remanescentes que constam pertencer ao Sr. Nagib C. Maluf,
do ponto «D», defletem à direita, e seguem em linha
reta pelo alinhamento da Rua José Antonio Augusto (ant. rua 7)
na distância de 31,00 m (trinta e um metros), até o ponto
«E»; daí, seguem em curva de concordância
à direita, com raio de 9,00 m (nove metros), e desenvolvimento
de 14,13 m (quatorze metros e treze centimetros) até o ponto
«A», início do presente memorial, encerrando esta
descrição de 2.982,54 m² (dois mil, novecentos e
oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros
quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais .