DECRETO N. 11.717, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Socorro, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Socorro, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.136,00 m² (dois mil, cento e trinta e seis metros quadrados), situado no município e comarca de Socorro necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 58.591|76 da Procuradoria ao Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «0» (zero) (situado no alinhamento da Avenida Bernardino de Campos, distante 4,00 m (quatro metros, da intersecção do cruzamento desta com a Rua Cornélio Alves de Andrade); daí, seguem com o rumo de 71° 57' SE em linha reta pelo alinhamento da Avenida Bernardino de Campos, na extensão de 58,50 m (cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros), até o ponto «1»; daí, defletem à direita com o rumo de 2° 30' SW e seguem em linha reta na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros), até o ponto «2» daí, defletem à direita com o rumo de 87° 30' NW, na extensão de 62,00 m (sessenta e dois metros) onde atingem o ponto «3» (situado no alinhamento da Rua Cornélio Alves de Andrade), confrontando do ponto «1» ao ponto «3» com Próprio Municipal, do ponto «3», defletem à direita com o rumo de 3° 45' NE e seguem en linha reta pelo alinhamento da Rua Córnelio Alves de Andrade, na extensão de 39,50 m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto «4»; daí, defletem a direita em curve com o desenvolvimento de 4.85 m (quatro metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto «0» (zero), origem da presente descrição, encerrando a área de 2.136,00 m² (dois mil cento e trinta e seis metros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais