DECRETO N. 11.717, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Socorro, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Socorro, terreno sem benfeitorias, com a
área de 2.136,00 m² (dois mil, cento e trinta e seis metros
quadrados), situado no município e comarca de Socorro
necessário à construção do Centro de
Saúde, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.° 58.591|76 da
Procuradoria ao Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Tem início no ponto «0» (zero) (situado no
alinhamento da Avenida Bernardino de Campos, distante 4,00 m (quatro
metros, da intersecção do cruzamento desta com a Rua
Cornélio Alves de Andrade); daí, seguem com o rumo de
71° 57' SE em linha reta pelo alinhamento da Avenida Bernardino de
Campos, na extensão de 58,50 m (cinquenta e oito metros e
cinquenta centímetros), até o ponto «1»;
daí, defletem à direita com o rumo de 2° 30' SW e
seguem em linha reta na extensão de 25,00 m (vinte e cinco
metros), até o ponto «2» daí, defletem
à direita com o rumo de 87° 30' NW, na extensão de
62,00 m (sessenta e dois metros) onde atingem o ponto «3»
(situado no alinhamento da Rua Cornélio Alves de Andrade),
confrontando do ponto «1» ao ponto «3» com
Próprio Municipal, do ponto «3», defletem à
direita com o rumo de 3° 45' NE e seguem en linha reta pelo
alinhamento da Rua Córnelio Alves de Andrade, na extensão
de 39,50 m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros)
até o ponto «4»; daí, defletem a direita em
curve com o desenvolvimento de 4.85 m (quatro metros e oitenta e cinco
centímetros) até o ponto «0» (zero), origem
da presente descrição, encerrando a área de
2.136,00 m² (dois mil cento e trinta e seis metros
quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais