DECRETO N. 11.718, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Votuporanga, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção
do Centro Esportivo local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Votuporanga, terreno sem benfeitorias, com a
área de 33.010,00 m² (trinta e três mil e dez metros
quadrados), situado no município e comarca de Votuporanga,
necessário a construção do Centro Esportivo local,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 64.187/77 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no
ponto «A», situado na intersecção dos
alinhamentos da Rua Pernambuco e Avenida Thomaz Paes da Cunha Filho. Do
ponto «A», seguem pelo alinhamento da Rua Pernambuco na
distância de 80,00 m (oitenta metros) até encontrar o
ponto «B» localizado na divisa de Francisco Furlani. Do
ponto «B», defletindo a direita seguem pela cerca de divisa
com Francisco Furlani, na distância de 166,00 m (cento e sessenta
e seis metros) até o ponto «C» na divisa com a
Fepasa. Deste ponto, defletindo à direita, seguem pela cerca da
Fepasa na distância de 92,00 m (noventa e dois metros) até
o ponto «D», onde fazem divisas a FEPASA, a Cia. Brasileira
de Petróleo Ipiranga e a Prefeitura Municipal. Do ponto
«D», defletindo a direita, seguem dividindo com a Cia.
Brasileira de Petróleo Ipiranga na distância de 140,00 m
(cento e quarenta metros) até o ponto «E» situado no
alinhamento da Avenida Thomaz Paes da Cunha Filho. Do ponto
«E», defletindo a direita seguem pelo alinhamento dessa
Avenida na distância de 52,00 m (cinquenta e dois metros)
até o ponto «F». Deste ponto, defletindo á
direita, seguem ainda pelo alinhamento dessa Avenida na distância
de 179,00 m (cento setenta e nove metros) até o ponto
«A», onde tiveram inicio. O imóvel assim descrito,
encerra uma área de 33.010,00 m² (trinta e três mil e
dez metros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais