DECRETO N. 11.719, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Permite o uso, a título precário, de imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica permitido o uso, a título precário, pelo prazo de vinte (20) anos, pelo Clube dos Agrônomos de Campinas, de uma área de 24.000,00 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), situada na Fazenda Elisa, no município de Campinas, com as divisas e confrontações constantes do Processo n.º 20.020-75, da Secretaria de Agricultura, mediante as condições que constarão do termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Do termo deverá constar cláusula que proiba ao permissionário construir qualquer benfeitoria no imóvel e que disponha sobre sua obrigação de preservar as matas e vegetações existentes no local, sob pena de revogaçaão do ato permissivo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais