DECRETO N. 11.721, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER a transferir, à Prefeitura Municipal de Bocaina, os encargos de conservação, administração e melhoria que incidem sobre o trecho final do primeiro acesso pavimentado da cidade

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Bocaina, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos da administração, conservação e melhoria do trecho do primeiro (1.º) acesso pavimentado que liga a sede do município a SP-255, compreendido entre as estacas 20+15,00 e 43+7,00, do km 5,39 ao km 4,94, com 12,60m de largura por 452,00m de comprimento, perfazendo a área de 5.695,20 m2, consoante planta oficial n.º 1199|76, constante dos autos administrativos n.o 162.928|DER|77, fls. 12.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais