DECRETO N. 11.727, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Altera a redação do artigo 1.°, do Decreto n.º 8279, de 22 de julho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º, do Decreto n.º 8279 de 22 de julho de 1976, passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São PauloCONESP. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constítuido de um terreno com a área de 10.725,58m (dez mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados e cincoenta e oito decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua D, no Jardim São Savério, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco S. Januário Iervolino, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 1302-76-CONESP. a saber:
O terreno começa no ponto 1, situado no fim da Rua D, junto ao relógio do imóvel n.º 180 e percorre uma distância de 16,00m (dezesseis metros) ao longo do alinhamento do fim da Rua D, até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de 33,00m (trinta e três metros) confrontando com quern de direito até o ponto 6. Do ponto 6, deflete a direita, percorrendo uma distância de 14,00 m (quatorze metros), confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto 7, deflete a esquerda percorrendo uma distância de 66,81m (sessenta e seis metros e oitenta e um centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 138,55m (cento e trinta e oito metros e cincoenta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 96,97m (noventa e seis metros e noventa e sete centímeros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete a direita, percorrendo uma distância de 83,96m, (oitenta e três metros e noventa e seis centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 1".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.º 8279, de 22 de julho de 1976
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais