DECRETO N. 11.728, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Altera a redação do artigo 1.°, do Decreto n.° 11.210, de 20 de fevereiro de
1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, do Decreto n.° 11.210, de 20 de fevereiro de
1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
por via amigável ou judicial, pela Companhia de Construções Escolares do Estado
de São Paulo - CONESP, terreno com a área aproximada de 8.463,50 m2, (nove mil
quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e cincoenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à rua 1, Parque Dorotéia,
necessário à CONESP, para a construção da EEPG Jardim Santa Terezinha,
Subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Dorothéa Sieber Arens, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.o 0046-78
- CONESP. a saber:
O terreno começa no ponto 1, situado na rua 1, defronte ao imóvel n.° 10 e
percorre uma distância de 30,77 m (trinta metros e setenta e sete centímetros),
ao longo do alinhamento da Rua 1, em linha quebrada, até o ponto 3. Do ponto 3,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 21,91 m (vinte e um metros e
noventa e um centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do
ponto 4. deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 50,25 m (cincoenta
metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de 88,68 m
(oitenta e oito metros e sessenta e oito centímetros) ao longo do alinhamento
da Rua 5, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita percorrendo uma
distância de 11160 m (cento e onze metros e sessenta centímetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 83.54 m (oitenta e três metros e cincoenta e quatro
centímetros), em linha quebrada, até o ponto 15. Do ponto 15, deflete à
esquerda percorrendo uma distância de 16,77 m (dezesseis metros e setenta e
sete centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto1.»;
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.° 11.210, de 20 de
fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de Junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais