DECRETO N. 11.729, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município e comarca da Capital necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Let n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo-CONESP, nor via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caractenzado:
Terreno com área aproximada de 3.964,00 m² (três mil,
novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado nas Ruas Madalena Sesso n.° 66 e Avenida
Amalia Lopes de Azevedo, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São
Paulo-CONESP, para a construção da EEPG Judith
Guimarães dos Santos, Subdistrito de Tucuruví, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 098-78 CONESP, a saber:
"Divisas e confrontações; Iniciam no ponto "0" (zero),
denominado em planta anexa, situado no alinhamento direito da Av. Maria
Lopes de Azevedo e a 90,00 m (noventa metros) aproximadamente da
intersecção deste alinhamento com a rua Ernesto Bortolo
(antiga rua A); deste ponto, segue em linha reta por um muro
divisório, confrontando com a residência de n.° 2.991
da Av. Maria Amalia Lopes de Azevedo de propriedade do Sr. Daniel
Domingos da Silva Reis, na distância de 21,70 m (vinte e um
metros e setenta centímetros) aproximadamente até o ponto
n.° 1 (um); daí, deflete à esquerda e segue em linha
reta pelo muro divisório confrontando com a residência de
n.° 50 da Rua Madalena Sesso (antiga rua
b) de propriedade do Sr. Américo Ferro na distância de
40,00 m (quarenta metros) aproximadamente até o ponto n.° 2
(dois), situado no alinhamento da citada rua: daí, deflete
à direita e segue em linha reta pelo alinhamento direito da Rua
Madalena Sesso (antiga rua B) na distância da 50,30 m (cincoenta
metros e trinta centímetros), aproximadamente até o ponto
n.° 3 (três)situado junto ao muro divisório da
residência de n.° 80; daí deflete à direita e
segue em linha reta pelo muro da residência de n.° 80 de
propriedade do Sr. José Leal Batista Simões na
distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) aproximadamente
até o ponto n.° 4, (quatro); daí deflete à
esquerda e segue em linha reta por um muro divisório e
confrontando com os fundos das residências de n.°s 80 e 90 da
rua Madalena Sesso (antiga rua B) de propriedade dos Srs. José
Leal Batista Simões e Zenilda Quilhão respectivamente na
distância de 21.00 m (vinte e um metros) aproximadamente
até o ponto n.° 5 (cinco); dai. defiete a direita e segue em
linha reta por um muro divisorio, confrontando com os fundos das
residências de n.°s 41,31 e 21 de propriedade aos Srs.
Juvenal de Oliveira, Espólio de Valentim Pezzo e Antonio Alvaro
Gonçalves de Faria. respectivamente e do terreno de propriedade
do Sr. Plinio Vicente Pagnonceli e Vicente Luongo, na distância
de 42.00 m (quarenta e dois metros) aproximadamente até o ponto
n.° 6 (seis), situado no alinhamento direito da Av. Maria Amalia
Lopes de Azevedo; daí, deflete à direita e segue em linha
reta por esse alinhamento na distância de 79,00 m (setenta e nove
metros) aproximadamente até o ponto n.° 0 (zero),
início de nossa descrição e encerrando a
superfície de 3 964,00 m² (três mil novecentos e
sessenta e quatro metros quadrados) aproximadamente
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01. categoria de programação
08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junno de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo. aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais