DECRETO N. 11.729, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município e comarca da Capital necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Let n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, nor via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractenzado:
Terreno com área aproximada de 3.964,00 m² (três mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado nas Ruas Madalena Sesso n.° 66 e Avenida Amalia Lopes de Azevedo, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, para a construção da EEPG Judith Guimarães dos Santos, Subdistrito de Tucuruví, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 098-78 CONESP, a saber:
"Divisas e confrontações; Iniciam no ponto "0" (zero), denominado em planta anexa, situado no alinhamento direito da Av. Maria Lopes de Azevedo e a 90,00 m (noventa metros) aproximadamente da intersecção deste alinhamento com a rua Ernesto Bortolo (antiga rua A); deste ponto, segue em linha reta por um muro divisório, confrontando com a residência de n.° 2.991 da Av. Maria Amalia Lopes de Azevedo de propriedade do Sr. Daniel Domingos da Silva Reis, na distância de 21,70 m (vinte e um metros e setenta centímetros) aproximadamente até o ponto n.° 1 (um); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo muro divisório confrontando com a residência de n.° 50 da Rua Madalena Sesso (antiga rua b) de propriedade do Sr. Américo Ferro na distância de 40,00 m (quarenta metros) aproximadamente até o ponto n.° 2 (dois), situado no alinhamento da citada rua: daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento direito da Rua Madalena Sesso (antiga rua B) na distância da 50,30 m (cincoenta metros e trinta centímetros), aproximadamente até o ponto n.° 3 (três)situado junto ao muro divisório da residência de n.° 80; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo muro da residência de n.° 80 de propriedade do Sr. José Leal Batista Simões na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) aproximadamente até o ponto n.° 4, (quatro); daí deflete à esquerda e segue em linha reta por um muro divisório e confrontando com os fundos das residências de n.°s 80 e 90 da rua Madalena Sesso (antiga rua B) de propriedade dos Srs. José Leal Batista Simões e Zenilda Quilhão respectivamente na distância de 21.00 m (vinte e um metros) aproximadamente até o ponto n.° 5 (cinco); dai. defiete a direita e segue em linha reta por um muro divisorio, confrontando com os fundos das residências de n.°s 41,31 e 21 de propriedade aos Srs. Juvenal de Oliveira, Espólio de Valentim Pezzo e Antonio Alvaro Gonçalves de Faria. respectivamente e do terreno de propriedade do Sr. Plinio Vicente Pagnonceli e Vicente Luongo, na distância de 42.00 m (quarenta e dois metros) aproximadamente até o ponto n.° 6 (seis), situado no alinhamento direito da Av. Maria Amalia Lopes de Azevedo; daí, deflete à direita e segue em linha reta por esse alinhamento na distância de 79,00 m (setenta e nove metros) aproximadamente até o ponto n.° 0 (zero), início de nossa descrição e encerrando a superfície de 3 964,00 m² (três mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados) aproximadamente
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01. categoria de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junno de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo. aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais