DECRETO N. 11.731, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a Polícia Militar do Estado a receber, por doação, veículos que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Associação Comercial e Industrial de Assis, do Sr. Reinaldo Antonio Silva e Usina Nova América, os seguintes veículos, respectivamente:
I - marca Honda, tipo motocicleta, ano de fabricação 1978, chassis n.° 1020758, modelo CG 125;
II - marca Honda, tipo motocicleta, ano de fabricação 1977, chassis n.° 1015671, modelo CG 125; e
III - marca Honda, tipo motocicleta, ano de fabricação 1977, chassis n.° 1015661, modelo CG 125.
Artigo 2.° - A Polícia Militar do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessários à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de Junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais