DECRETO N. 11.733, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos as instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87.§ 3.°, item 2,
da Lei n.° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei
n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros)
para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Casa da Criança "Nair Aguiar"....................................100.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nhandeara
Associação Paroquial Beneficente de Nhandeara ....... 600.000,00
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto ocorrerá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Secretaria de Atos Oficiais