DECRETO N. 11.733, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87.§ 3.°, item 2, da Lei n.° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta :

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO

Capital                                                                                   Cr$
Casa da Criança "Nair Aguiar"....................................100.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nhandeara
Associação Paroquial Beneficente de Nhandeara ....... 600.000,00
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do disposto neste decreto ocorrerá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Secretaria de Atos Oficiais