DECRETO N. 11.734, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 6.039.000 00 (seis milhões e trinta e nove mil cruzeiros) para constitução às seguintes instruções assitenciais.

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO                                                                                                Cr$
Capital .....................................................................................................................................150.000.00
Amparo Maternal.........................................
Jandira
Associação de Proteção e Maternidade e á Infância de Jandira.................................... 163.000,00

D.R.04 - SOROCABA
Avaré
Sociedade Evangélica de Assistência Recuperadora de Avaré
«SEARA»................................................................................................................................200.000,00

D.R.05 - CAMPINAS
Brotas
Casa da Criança de Brotas..................................................................................................
400.000,00 
Itapira
Educandário Nossa Senhora Aparecida.............................................................................300.000,00
Mococa
Centro Católico de Mococa,Departamento Artezanato ................................................... 200.000,00

D.R.05 - CAMPINAS
Pinhal
Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina................................................................258.000,00
Pirassununga
Asilo de Velhice e Mendicidade«Nossa Senhora de Fátima»....................................... 240.000,00
«Lar Monte de Sião».............................................................................................................400.000,00
Santa Maria da Serra
Centro Comunitário de Santa Casa da Maria da Serra......................................................54.000,00
Tambaú
Associação de proteção Maternidade e a Infância de Tambáu,
Departamento: Creche «Dr. Belduque Vieira Palma»........................................................300.000,00

D.R. 07 - BAURU
Agudos
Conselho Particular de de Agudos São Vicente de Paulo ...............................................300.000,00
Bauru
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru «A.P.A.B»........................ 500.000,00
Creche de de Assistência Nossa Criança..........................................................................355.000,00
Dois Córregos
Lar São Vicente de Paulo de Dois Córregos ....................................................................500.000,00
Getulina
Sociedade Amigos das Vilas de Getulina ..........................................................................215.000,00
Guarantã
Creche e Centro de Educação Fisica e Parque Infantil «Maria
Frizzi Pardal» ..........................................................................................................................294.000.00
Itapuí
Conselho Particular de Itapui da Sociedade de São Vicente de Paulo, 
Departamento: Casa da Criança São José de Itapuí......................................................... 350.000.00
Lençóis Paulista
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista ............................300.000,00 
Lins
Sociedade Amigos da Vila Popular........................................................................................ 70.000,00
Reginópolis
Creche e Berçáno Abdo Kassin..............................................................................................240.000.00

D.R 09 - ARAÇATUBA
Bilac
Lar São Vicente de Paula .......................................................................................................250.000,00

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Cetegoria Econômica 4.0.0 0 - Elemento 4.3.3 0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.734, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistênciais que específica

Retificação do D.O. de 17-6-78 

Artigo 1.° -
D.R. 05 - Campinas
Pinhal
Onde se lê: Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina... Cr$ 25...00,00
Leia-se: Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina... Cr$ 258.000,00 /.