DECRETO N. 11.735, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.450.000,00 (hum milhão quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais:

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO                                                          Cr$
Capital
Fundação Casa do Pequeno Trabalhador................................ 200.000,00

D.R.04 - SOROCABA
Sorocaba
Instituto Humberto de Campos.................................................... 260.000,00

D.R.05 - CAMPINAS
Jundiaí
Lar Anália Franco ......................................................................... 600.000,00

D.R.11 - MARÍLIA
Assis
Serviço de Obras Sociais de Assis , S.O.S .............................. 390.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste deceto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0- Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais