DECRETO N. 11.735, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 1.450.000,00 (hum milhão
quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) para construção
às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Fundação Casa do Pequeno Trabalhador................................ 200.000,00
D.R.04 - SOROCABA
Sorocaba
Instituto Humberto de Campos.................................................... 260.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Jundiaí
Lar Anália Franco ......................................................................... 600.000,00
D.R.11 - MARÍLIA
Assis
Serviço de Obras Sociais de Assis , S.O.S .............................. 390.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste deceto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0- Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais