DECRETO N. 11.736, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão, de subvenção às instituições assistenciais que especifíca

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 8.º § 3.º item 2, da Lei n.º 440, de 2 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei nº 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 3.876.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO                                                                     Cr$
Capital
Associação "Cruz Verde"........................................................................1.000.000,00
Associação Metorista dt Ação Social (AMAS) ......................................... 50.000,00
Associação Paulista de Assistencia ao Doente de Hanseniase ......... 150.000,00
Centro de Estudos de Pediatria da Escola Paulista.............................. 600.000,00

D.R.05 - CAMPINAS
Campinas
Circulo dc Amigos do Menoi Patrulheiro de Campinas....................... 640.000,00
Indaiatuba
Instituto de Amparo ao Menor de Indaiatuba......................................... 120.000,00 
Rio Claro
Assistência Social São Vicente de Paulo ........................................... 900.000,00

D.R. 09 - ARAÇATUBA
Araçatuba
Lar da Velhice e Assistência Social.................................................... 120.000,00
Uniao Espírita «Paz e Candade» .......................................................... 45.000,00
Ilha Soiteira
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilha Solteira....... 251.000,00

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.736, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica

Retificação do D.O. de 17-6-78 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Onde se lê: ...com fundamento no disposto no artigo 8,... da Lei 440, de 2 de setembro de 1974,...
Leia-se: ...com fundamento no disposto no artigo 87,... da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,...
Artigo 1.º -
Onde se lê: D.R. GRANDE SÃO PAULO
Leia-se: D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO

DECRETO N. 11.736, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 16-6-78 

Artigo 1.° -
D.R. 01 - Grande São Paulo
Onde se lê: Capital
Centro de Estudos de Pediatria da Escola Paulista
leia-se: Embu
Ambulatório do Parque Pirajussara, Departamento do Centro de Estudos de Pediatria da Escola Paulista, com sede na Capital.