DECRETO N. 11.737, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxilio» para construção à instituição assitencial Mutirão do Pobre de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros)
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1978 auxílio na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11 04 01 - Categoria Econômica 4 0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e Sutvenções
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva,Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais