DECRETO N. 11.738, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" à instituição assistencial "Guarda Mirim de Santa Fé do Sul" de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 1.541 000,00 (hum milhão quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A instituição assistencial que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1978, subvenção na importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01. - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Suovenções.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina à execução do "Plano de Integração Social ao Menor e da Famiha na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977
Maria Angêlica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais