DECRETO N. 11.739, DE 16 JUNHO DE 1978
Exclui, da concessão de subvenção, as instituilçies assustencias que especifíca
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista de deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
excluídas, da concessão de subvenção, as
instituições assistencias abaixo discriminadas;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Pubiicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.739, DE 17 DE JUNHO DE 1978
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n.° 11.303, de 20-3-78, a instituição assistencial que especifica
Retificação do D.O. de 17-6-78
Onde se lê:
D.R 02 - LITORAL
Registro
Associação Promocional de Registro (Casa do Migrante) ..............Cr$ 420.000,00
Leia-se:
D.R 02 - LITORAL
Registro
Associação Promocional de Registro (Casa do Migrante).............Cr$ 315.000,00