DECRETO N. 11.740, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Exclui a previsão de concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica, constante do Plano de Concessão de Subvenção aprovado pelo Decreto n.º 10.430 de 30-09-77

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluída do Plano de Concessão de Subvenção aprovado pelo Decreto n.º 10.430 de 30 de setembro de 1977 a previsão de concessão de subvenção, relativa ao exercício de 1978 na importância de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) a Associação Espirita Beneficente "Dr. Adolfo Bezerra de Menezes", sediada nesta Capital, pelos motivos constantes do Processo CEAS|01433/76 - Anexo CEAS/04781/74.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secetaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais