DECRETO N. 11.740, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Exclui a previsão de
concessão de subvenção a instituição
assistencial que especifica, constante do Plano de Concessão de
Subvenção aprovado pelo Decreto n.º 10.430 de
30-09-77
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
excluída do Plano de Concessão de Subvenção
aprovado pelo Decreto n.º 10.430 de 30 de setembro de 1977 a
previsão de concessão de subvenção,
relativa ao exercício de 1978 na importância de Cr$
270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) a
Associação Espirita Beneficente "Dr. Adolfo Bezerra de
Menezes", sediada nesta Capital, pelos motivos constantes do Processo
CEAS|01433/76 - Anexo CEAS/04781/74.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secetaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais