DECRETO N. 11.741, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Autoriza a doação
de material e equipamentos esportivos, medicamentos e fanfarras pela
Secretaria de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na alínea «a», do inciso II,
do artigo 19, da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Relações do Trabalho autorizada a doar:
I - material esportivo aos Municípios do Estado,
destinado às «Olimpiadas do Trabalhador» e aos
«Torneios dos Trabalhadores»;
II - material esportivo, equipamentos, medicamentos e fanfarras
aos Sindicatos com sede no Estado, destinados à
assistência social de seus integrantes.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados os Decretos n.º 8.183, de 8 de julho de 1976,
n.º 8.348, de 9 de agosto de 1976 e n.º 10.955, de 13 de
dezembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais