DECRETO N. 11.742, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Cria Postos de Atendimento na Secretaria de Estado de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criados, em nível de Setor Técnico, subordinados aos
respectivos Serviços Regionais de Relações do
Trabalho, do Departamento de Atividades Regionais, da Secretaria de
Estado de Relações do Trabalho, os seguintes Postos de
Atendimento:
I - de Lorena, subordinado ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho do Vale do Paraíba -
São José dos Campos;
II - de Sumaré, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Campinas;
III - de Jales, subordinado ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho de São José do Rio
Preto;
IV - de Guararapes, subordinado ao Serviço Regional de- Relações do Trabalho de Araçatuba.
Artigo 2.° - As atribuições dos Postos de
Atendimento, ora criados, bem como as competências de seus
dirigentes, são aquelas estabelecidas, respectivamente, pelo
inciso IV do artigo 73 e pelos incisos I a VIII do artigo 92 do
Decreto n.° 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais