DECRETO N. 11.744, DE 16, DE JUNHO DE 1978
Enquadra a função de Artífice que especifica e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A função de Artífice,
referência "19", exercida por Oswaldo Nascimerto Figueiredo, fica
enquadrada como Mestre de Oficio, referência "16".
Artigo 2.° - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases,
termos e condições a função de que trata
este decreto, as disposições do Decreto-lei Complementar
n.° 11, de 2 de março de 1970 com as
modificações nele introduzidas pelo Decreto-lei
Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 1.° de
março de 1970, pelo servidor por ele abrangido, relativamente a
cargos, funções ou atribuições a ele
correspondentes.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das seguintes dotações:
a) - Administração Geral do Estado - Código
21, U.0.02 - Encargos Gerais do Estado. Programa 03.09 - Planejamento
Governamental. Subprograma
042 - Ordenamento Economico e Financeiro. Atividade 001 -
Serviços Gerais do Estado, Elemento 3.1.5.0 - Despesas de
Exercícios Anteriores;
b) - Secretaria da Justiça - Código 17. U.0.04 -
Departamento dos Institutos Penais do Estado, Programa 02 04 - Processo
Judiciário, Subprograma
015 - Custódia e Reintegração Social, Atividade
001 - Atendimento Penitenciário, Elemento 3.1.1.0 - Pessoal.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.°
de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais