DECRETO N. 11.749, DE 20 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre
alteração da Tabela Explicativa da Receita do
Orçamento Vigente, aprovado pelo Decreto n.º 11.037, de 30
de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada a discriminação da Receita, até o
nível de subalínea na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Em decorrência da
alteração promovida pelo artigo anterior fica alterado,
também, o "Quadro de Distribuição das Receitas de
Fundos Especiais de Despesa" na parte referente à Secretaria de
Saúde e ao total geral de conformidace com o quadro em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.749, DE 20 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre
alteração da Tabela Explicativa da Receita do
Orçamento Vigente, aprovado pelo Decreto n.º 11.037, de 30
de dezembro de 1977