DECRETO N. 11.749, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento Vigente, aprovado pelo Decreto n.º 11.037, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a discriminação da Receita, até o nível de subalínea na seguinte conformidade:




Artigo 2.º - Em decorrência da alteração promovida pelo artigo anterior fica alterado, também, o "Quadro de Distribuição das Receitas de Fundos Especiais de Despesa" na parte referente à Secretaria de Saúde e ao total geral de conformidace com o quadro em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.749, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento Vigente, aprovado pelo Decreto n.º 11.037, de 30 de dezembro de 1977

Retificação

Artigo 2.º - ..........................................
Onde se lê: «Quadro de Distribuição das Receitas de Fundos Especiais de Despesas na parte ..................................
Leia-se: «Quadro de Discriminação das Receitas de Fundos Especiais de Despesa» na parte

Discriminação das Receitas de Fundos Especiais de Despesa segundo as fontes e respectivas consolidação na despesa para 1978
Especificação
09 - Secretaria da Saúde
03.05 - Hospital Emílio Ribas
Em SOMA
Onde se lê: 48.000
Leia-se: 48.100