DECRETO N. 11.751, DE 20 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento
programa vigente da Secretaria doe Transportes, a fim de permitir que o
DER desenvolva o seu plano de obras,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade eom o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos
Transportes um crédito no valor de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos
e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
Capital
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.531.1.055 - Projetos do DER ........................................ 140.000.000
16.88.535.1 055 - Projetos do DER ........................................ 180.000.000
16.88.535.2.055 - Atividades do DER ....................................... 25.000,000
Reduz
16.88.035.1 055 - Projetos do DER ........................................ 250.000 000
16.88.531.1.055 - Projetos do DER .......................................... 95.000.000
Artigo 2° - A classificação econômica de
que trata o artigo anterior obedecerá a
distribuição abaixo:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ............................................... 250.000.000
Reduz
4.3.6.2 - Entidades Estaduais ............................................... 250.000.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049. de 30 de
dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, Classificada por Categoria
Econômica como segue:
Suplementa
Capital
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
16.88.531.1.010 - Plano de Acesso .................................................... 40.000.000
16.88.531.1.012 - Implantação. Pavimentação, Obras de Arte ...... 100.000.000
16.88.535.1.001 - Melhoria e Segurança do Tráfego ..................... 180.000.000
16.88.536.2 003 - Manutenção da Via Anhanguera .......................... 15.000.000
16.88.535.2.004 - Manutenção da Rodovia Washington L............... 10.000.000
Reduz
16 88.035.1.091 - Subscrição de Ações da DERSA ..................... 250.000.000
16.88.531.1.005 - Prosseguimento Rodovia Castelo Branco .......... 20.000.000
16.88:531.1.007 - Duplicação da Via Anhanguera ............................ 15.000.000
16.88.531.1.008 - Duplicação da Rodovia Washington Luiz ............. 20.000.000
16.88.531.1.010 - Plano de Acesso ...................................................... 40.000.000
Artigo 4.° - A classifiucação econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
Suplementa
Subprogramas
TOTAL 16.88.531
16.88.535
4.1.1.2
275.000.000
70.000.000 205.000.000
4.1.1.3
70.000.000 70.000.000
-
Reduz
Subprogramas
TOTAL 16.88.035
16.88.531
4.1.1.2
25.000.000
-
25.000.000
4.1.1.3
70.000.000
-
70.000.000
4.2.2.0
250.000.000 250.000.000
-
Artigo 5.° - Com base no disposto no § 2.° do
artigo 8°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 29 de janeiro de 1978, fica
ampliado em Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de
cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do artigo
8.° do mencionado Decreto.
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Direta
TOTAL
4.ª quota
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Reduz:
250.000.000
250.000,000
Administração Indireta
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa:
250.000.000
250.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais