DECRETO N. 11.751, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento programa vigente da Secretaria doe Transportes, a fim de permitir que o DER desenvolva o seu plano de obras,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade eom o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito no valor de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa                                                                                        Capital

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.531.1.055 - Projetos do DER ........................................ 140.000.000
16.88.535.1 055 - Projetos do DER ........................................ 180.000.000
16.88.535.2.055 - Atividades do DER ....................................... 25.000,000

Reduz

16.88.035.1 055 - Projetos do DER ........................................ 250.000 000
16.88.531.1.055 - Projetos do DER .......................................... 95.000.000

Artigo 2° - A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a distribuição abaixo:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa

4.3.3.2 - Entidades Estaduais ............................................... 250.000.000

Reduz

4.3.6.2 - Entidades Estaduais ............................................... 250.000.000

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049. de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica como segue:

Suplementa                                                                                           Capital

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
16.88.531.1.010 - Plano de Acesso .................................................... 40.000.000
16.88.531.1.012 - Implantação. Pavimentação, Obras de Arte ...... 100.000.000
16.88.535.1.001 - Melhoria e Segurança do Tráfego ..................... 180.000.000
16.88.536.2 003 - Manutenção da Via Anhanguera .......................... 15.000.000
16.88.535.2.004 - Manutenção da Rodovia Washington L............... 10.000.000

Reduz

16 88.035.1.091 - Subscrição de Ações da DERSA ..................... 250.000.000
16.88.531.1.005 - Prosseguimento Rodovia Castelo Branco .......... 20.000.000
16.88:531.1.007 - Duplicação da Via Anhanguera ............................ 15.000.000
16.88.531.1.008 - Duplicação da Rodovia Washington Luiz ............. 20.000.000
16.88.531.1.010 - Plano de Acesso ...................................................... 40.000.000
Artigo 4.° - A classifiucação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Suplementa

Subprogramas               TOTAL        16.88.531        16.88.535

4.1.1.2                       275.000.000    70.000.000    205.000.000
4.1.1.3                         70.000.000    70.000.000             -

Reduz

Subprogramas               TOTAL     16.88.035           16.88.531

4.1.1.2                           25.000.000                 -                25.000.000
4.1.1.3                           70.000.000                 -                70.000.000
4.2.2.0                         250.000.000      250.000.000              -

Artigo 5.° - Com base no disposto no § 2.° do artigo 8°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 29 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do artigo 8.° do mencionado Decreto.
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO


16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Administração Direta                                     TOTAL                                           4.ª quota
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Reduz:                                                         250.000.000                                  250.000,000

Administração Indireta
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Suplementa:                                              250.000.000                                   250.000.000

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais