DECRETO N. 11.752, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de readequar os recursos destinados as obras da Secretaria do Trabalho, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Relações do Trabalho um crédito de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional- Programática a seguinte discriminação:

23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa                                                                              Capital
14.80.021.1.001 - Reforma do Edificio Sede da Pasta .... 70.000
Reduz                                                                                          Capital
14.80.228.1.001 - Centro Espotivos e Recreativos do Interior 70.000

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processados no subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.752, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação 

Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1978
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978.