DECRETO N. 11.752, DE 20 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de readequar os recursos destinados as obras da Secretaria do Trabalho,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.491,
de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de
Relações do Trabalho um crédito de Cr$ 70.000,00
(setenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
Classificação Funcional- Programática a seguinte
discriminação:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
Capital
14.80.021.1.001 - Reforma do Edificio Sede da Pasta .... 70.000
Reduz
Capital
14.80.228.1.001 - Centro Espotivos e Recreativos do Interior 70.000
Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior serão processados no subelemento 4.1.1.5 -
Construção de Edificios Públicos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.752, DE 20 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1978
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978.