DECRETO N. 11.757, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeitura Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materials usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Anhembi - GE - 3951-76:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - DRT - Sorocaba - Rua Cel. Benedito Pires, 34 Sorocaba - CAM - 477-77;
1 - 2 mesas fichário de aço com 10 gavetas - PI - 105081 105082 - (item 51);
II - Prefeitura Municipal de Balbinos - GE - 3191-75:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda Coordenação da Administração Tributaria - Delegacia Regional Tributária do Vale ao Paraiba Rua Carneiro de Souza, 99 - Taubaté - CAM - 501-78; MM
1 - 350 caixas de fitas para maquina de somar 8 mm código 9B2-2 - (item 1);
2 - 94 caixas de grampos Condor 1001 - código 992-383 - (item 2);
3 - 9 caixas de Stencil - código 992-839 - litem 3);
4 - 36 bisnagas de tinta para mimeógrafo - código 992-887 (item 4);
5 - 1 câmara de ar 600 x 16 - código 995002 - (item 5);
6 - 38 câmaras de ar 650 x 16 - código 995004 - (item 6);
7 - 10 câmaras de ar 640 x 15 - código 995016 - (item 7);
8 - 11 pneus - 640 x 15 -código 995127 - (item 8);
b) pertencentes à Secretaria do Governo - Departamento de Administração - Av. Morumbi, s|n.° - CAM - 508-78;
1 - 2 fichários rotativos de aço - marca "NG" com 5 bande simples, 2 portas de correr - cor azul e cinza - PI - 8270 - 8266 - (it 1);
2 - 1 máquina de lavar louça - elétrica - marca "Geral" - em aço inoxidável - PI - 7458 - (item 2);
3- 3 relógios de ponto Rod-Bel com chapeira - PI - 21014 21308 e s|n.° - (item 3);
4 - 1 aquecedor de banho-maria 1,50 x 1,50 - PI - 21519 - (item 5);
5 - 1 fichário Kardex - PI - 19816 - (item 6).
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3 ° - O prazo para uso dos materials é de seis meses a partir da publicação, quando as donatarias poderão dispor deles sem qualquer formanidade.
Artigo 4 ° - Este descreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais