Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóvel situado no acesso de
Auriflama à SP-463, município e comarca de General
Salgado, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado
pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
duas áreas num total de 103.400,60 m², sem benfeitorias,
situado no município e comarca de General Salgado,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para
construção do acesso de Auriflama à SP-463,
imóvel esse que consta pertencer a Arthur Duarte da
Conceição, com as medidas e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Desenho Pat.
n.º 26.516, de fls. 18 dos Autos n.º 166.426|DER|1978, a
saber:
Área 1 - começa
no ponto A, à margem esquerda da rodovia, na altura da estaca
308 + 1.75 e segue em direção à SP-463 até
o ponto B,
numa distancia de 3.348,25 m,
confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda
e segue até o ponto C, na distância de 13,00, confrontando
com o próprio; caí deflete à direita e segue
até o ponto D, na distância de 98,00 m, confrontando com o
D.E.R. (SP-463); daí, deflete à direita e segue
até o ponto E, na distância de 86,00 m, confrontando com o
próprio; daí deflete à esquerda e segue até
o ponto P, na distância de 3.328,25 m, confrontando com o
próprio; daí, deflete à direita e segue até
o ponto inicial A, confrontando com Pio Domingues Fernandes, encerrando
a área de 102.245,60 m².
Área 2 - começa
no ponto G, à margem direita da SP-463, na altura da estaca
1.909 + 4,00 e segue até o ponto H, na distância de 72,00
m, confrontando com o próprio; daí deflete à
direita, e segue até o ponto I, na distância de 72,00 m,
confrontando com o próprio; daí, deflete à direita
e segue até o ponto inicial G, na distância de 140 m,
confrontando com o DER (SP-463), encerrando a área de 1.155,00
m².
Artigo 2.º
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges
Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na
Secretaria do Governo, aos 22 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais