DECRETO N. 11.763, DE 22 DE JUNHO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no acesso de Auriflama à SP-463, município e comarca de General Salgado, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas num total de 103.400,60 m², sem benfeitorias, situado no município e comarca de General Salgado, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para construção do acesso de Auriflama à SP-463, imóvel esse que consta pertencer a Arthur Duarte da Conceição, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Desenho Pat. n.º 26.516, de fls. 18 dos Autos n.º 166.426|DER|1978, a saber:

Área 1 - começa no ponto A, à margem esquerda da rodovia, na altura da estaca 308 + 1.75 e segue em direção à SP-463 até o ponto B,
numa distancia de 3.348,25 m, confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda e segue até o ponto C, na distância de 13,00, confrontando com o próprio; caí deflete à direita e segue até o ponto D, na distância de 98,00 m, confrontando com o D.E.R. (SP-463); daí, deflete à direita e segue até o ponto E, na distância de 86,00 m, confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda e segue até o ponto P, na distância de 3.328,25 m, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue até o ponto inicial A, confrontando com Pio Domingues Fernandes, encerrando a área de 102.245,60 m².
Área 2 - começa no ponto G, à margem direita da SP-463, na altura da estaca 1.909 + 4,00 e segue até o ponto H, na distância de 72,00 m, confrontando com o próprio; daí deflete à direita, e segue até o ponto I, na distância de 72,00 m, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue até o ponto inicial G, na distância de 140 m, confrontando com o DER (SP-463), encerrando a área de 1.155,00 m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de junho de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais